Fenalaw 2014 | Programação Completa

Exclusivo – Painel Grandes Nomes do Direito: inspiração e inputs de grandes nomes para que você obtenha referências sobre como conduzir sua carreira

Momento inédito: A visão dos magistrados sobre os rumos do mercado jurídico e seu relacionamento com os advogados

Novo foco – Atualidades do mercado jurídico: DIREITO E MÍDIA, ORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS E RISCOS LEGAIS PARA ESCRITÓRIOS, FORECAST DO MERCADO COM DIRETORES JURÍDICOS, ESTILO E BRANDING PARA ADVOGADOS

Apostolado do Marketing Jurídico: Grandes bancas demonstram suas melhores práticas de marketing

Networking de qualidade com escritórios de advocacia e gestores de departamentos jurídicos, com mais de 500 nomes entre congressistas, palestrantes e patrocinadores

Salas dedicadas aos temas mais impactantes nas rotinas de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia e em como ambos podem atingir maiores resultados

Workshops com ferramentas e temas quentes para advogados de sucesso: Negociação, Compliance, Comparativo entre Gestão no Brasil e no Exterior e Branding Pessoal e Corporativo: Construção da Marca do Advogado

Novo: Arena Fenalaw – Sala construída em formato de arena: uma relação mais próxima entre palestrantes e participantes

Terça-feira, 14 de Outubro de 2014
08h30 – Credenciamento dos Participantes
08h50 – Abertura do Congresso pelo Presidente de Mesa
Painel Grandes Nomes do Direito
Anfitrião da sessão:
Marcio Aguiar, Sócio Diretor,
CORBO, AGUIAR & WAISE ADVOGADOS ASSOCIADOS

Nesta manhã especial, você vai ter a oportunidade de estar lado a lado com grandes nomes que fizeram história no mercado jurídico. Em um formato de entrevistas, descontraído e informal, você poderá conhecer profundamente a trajetória profissional, as vivências e a visão desses ícones sobre o mercado jurídico.

09h00 – Marcus Vinícius Furtado Coêlho, entrevistado por Fabio Calcini. Eleito em 2013, o advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho comanda a ordem que reúne 750 mil advogados. Advogado militante, formado pela Universidade Federal do Piauí (turma de 1993) com pós-graduação pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca, Espanha. Filho do escrivão judiciário Sérgio Coêlho e da professora primária Maria Doracy, Marcus Vinicius nasceu na cidade de Paraibano, no sertão maranhense, região que abrange a Chapada do Alto Itapecuru, distante cerca de 500 quilômetros de São Luís. No painel, será entrevistado pelo advogado Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advogados.

09h40 – Nelson Nery Junior, entrevistado por Ana Luiza Nery e Carmen Ligia Nery
Conciliando o trabalho na advocacia, a produção de pareceres e o ensino, Nelson Nery Junior é destaque entre os maiores juristas brasileiros. Conheça suas opiniões, vivências e experiências marcantes no universo jurídico em entrevista conduzida por suas filhas, que também trilharam a carreira jurídica, Ana Luiza Nery e Carmen Ligia Nery.

10h20 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
10h50 – Marcio Thomaz Bastos, entrevistado por Pierpaolo Cruz Bottini e José Diogo Bastos Neto
Um dos mais respeitados advogados criminalistas do país, participou de quase 1000 julgamentos e atuou como Ministro da Justiça entre 2003 e 2007. Nesta entrevista especial, Marcio Thomaz Bastos compartilha suas visões sobre mercado, carreira e justiça após mais de 50 anos de experiência em entrevista conduzida por Pierpaolo Cruz Bottini e José Diogo Bastos Neto.
11h30 – Tercio Sampaio Ferraz Jr., entrevistado por Juliano Souza de Albuquerque Maranhão
Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Doutor pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Johannes Gutenberg-Universität Mainz, Alemanha. Foi Procurador Geral da Fazenda Nacional, Secretário Executivo do Ministério da Justiça e chefe do departamento Jurídico da Federação das Indústrias (FIESP). Foi membro da Comissão Governamental que elaborou o anteprojeto que originou a Lei n. 8.884/94 (de Defesa da Concorrência). É um dos maiores nomes em Direito Concorrencial do país, apresentará sua trajetória e visões através da entrevista a Juliano Souza de Albuquerque Maranhão.
12h10 – Intervalo para Almoço, Networking e Visitação ao Espaço de Exposição

Sessão de Visões sobre o Mercado Jurídico 14h00 – Talk Show – Board do Judiciário: A Visão dos Magistrados sobre a Atuação do Advogado no Momento Atual – Como O Advogado Deve Interagir e Relacionar-se com o Poder Judiciário de Forma Estratégica e em Prol da Justiça e Desdobramentos do Processo Eletrônico e Digitalização do Judiciário. Nesta apresentação, magistrados compartilham suas opiniões, vivências e lições sobre como o advogado deve proceder na interação e no relacionamento com esta instância de poder. Saiba, em detalhes, através de um debate contundente e profundo, o que a Justiça brasileira espera da advocacia e quais são os pontos mais críticos e importantes desse relacionamento.
Moderação
Luiz Gustavo A. S. Bichara, Sócio

BICHARA ADVOGADOS – Procurador tributário,

CONSELHO FEDERAL DA OAB

José Renato Nalini, Presidente,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Tânia Bizarro Quirino de Morais, Desembargadora,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Ministra Ellen Gracie Northfleet

15h00 – Forecast do Mercado na Voz dos Departamentos Jurídicos: O que os Diretores Jurídicos mais Influentes do País Pensam e Esperam da Justiça e do Mercado Jurídico – Um Debate sobre suas Demandas e Impactos que Mudanças Legislativas como a Lei 12.9736 (MP 627), Novo Código de Processo Civil, Novo Código Comercial e Lei Anticorrupção
Os executivos que comandam os grandes departamentos jurídicos do país irão compartilhar e interagir com os participantes da Fenalaw e desvendar o cenário do mercado jurídico no momento:
– Principais necessidades das empresas no mercado jurídico
– Mudanças trazidas pelas inovações legislativas no mercado jurídico
– Relacionamento com escritórios de advocacia terceirizados
Moderação:
Frederico Garcia, sócio,
GONDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS
Debatedores:
Ricardo C. Zangirolami, Vice Presidente e Assoc. General Counsel – Brazil, Latin & Central America and Canada,
HEWLETT-PACKARD

Josie Jardim, Diretora Jurídica,
AMAZON
Paulo Pinotti, Vice-President Senior Managing Counsel LAC (Geo South),
MASTERCARD
Elias Marques de Medeiros Neto, Diretor Jurídico,
COSAN
16h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw

16h30 – Direito e Mídia: Relacionamento da Imprensa com o Mercado Jurídico – Jornalistas Focados no Universo Jurídico Debatem Transparência, Tráfego de Informações e Papel do Advogado na Mídia
Conheça os jornalistas que estão à frente das principais mídias especializadas no mercado jurídico e discuta com esses grandes nomes como deve ser a relação do advogado com a mídia, o modo como as informações sobre questões jurídicas devem ser transmitidas e quais os limites deste intercâmbio.
Moderação:
Helena Najjar Abdo, sócia,
GASPARINI, DE CRESCI E NOGUEIRA DE LIMA ADVOGADOS
Debatedores:
Miguel Matos, Editor,
MIGALHAS
Zínia Baeta, Editora de Legislação & Tributos,
VALOR ECONÔMICO
17h30 – Encerramento do Primeiro Dia de Congresso Fenalaw

Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014

Sessão Departamentos Jurídicos
Um dia inteiro de discussões totalmente focadas nos desafios enfrentados por departamentos jurídicos em sua rotina, demonstrando as melhores práticas do mercado. O maior benchmarking entre departamentos do mercado jurídico do Brasil!
Formato aberto, interativo e rico em debates.
08h50 – Abertura do Segundo Dia de Congresso pelo Presidente de Mesa
09h00 – Novas Configurações do Departamento Jurídico: Faça um Benchmarking de Organizações Alternativas do Departamento nas Empresas
Case 1 – Departamento Jurídico no CSC: O que Muda nas Atribuições, Organização e Performance do Departamento quando o Jurídico Faz Parte de um Centro de Serviços Compartilhados Thiago Tagliaferro Lopes, Superintendente Jurídico,

RODOBENS
Case 2 – Nova Organização: Como a Telefônica Maximizou Sinergias Técnicas em uma Organização Diferente da Tradicional de seu Jurídico – Tributário
Vasco Gruber Franco, Diretor Tributário,
TELEFONICA VIVO
10h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
10h30 – Gestão de Indicadores de Desempenho no Departamento Jurídico: O que e como Mensurar, Recursos Tecnológicos e Report de Resultados para o Board de sua Empresa
Antonio Carlos Pajoli, Diretor Jurídico,
CETELEM
11h30 – Administração de Provisões e Contingência: Aumente a Acurácia das Informações Providas à Contabilidade, Contribuindo para os Resultados no Balanço da Organização
12h30 – Intervalo para Almoço, Networking e Visitação ao Espaço de Exposição
14h00 – Desenvolvimento de Metas e Indicadores para a Avaliação do Desempenho do Profissional da Área Jurídica e Utilização desses Recursos para Elaboração de Alternativas de Remuneração Variável
15h00 – Gestão do Jurídico Consultivo: Estratégias para Inovar, Mensurar Resultados, Estabelecer Indicadores e Comprovar a Importância da Área na Organização
Simone Pereira Negrão, Diretora Jurídica Consultiva,
GRUPO SEGURADOR BB E MAPFRE

16h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
16h30 – Gerenciamento de Escritórios Terceirizados e Correspondentes: Quais Metas e Métricas Devem Ser Estabelecidas, Melhores Alternativas de Contratação, Relacionamento e Atendimento a Prazos
Cinthia Ambrogi, General Counsel,
SANOFI GROUP
Ana Carolina de Salles Freire, Diretora Jurídica e de Compliance,
AES BRASIL
Flavia Malheiros, Sócia,
MALHEIROS ADVOGADOS
17h30 – Encerramento do Segundo Dia de Congresso Fenalaw.

Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014

Sessão Escritórios de Advocacia

Participe interativamente dos debates sobre os temas que estão trazendo impactos no dia a dia de escritórios de advocacia dos mais variados portes e segmentos de atuação. Encontre soluções para desafios e caminhos para o crescimento do seu negócio.

08h50 – Abertura do Segundo Dia de Congresso pelo Presidente de Mesa
09h00 – Apostolado do Marketing Jurídico: Interaja com o Marketing das Principais Bancas do País e Obtenha Insights de Como Aplicar e Adaptar Ferramentas e Estratégias à Sua Realidade
Moderação:
Alexandre de Souza Teixeira, Sócio-proprietário,
IN COMPANY
Elaine C Bassaco, Gerente Nacional de Marketing,
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

Salo Rapoport, Diretor de Gestão e Marketing,
SOUZA, CESCON, BARRIEU & FLESCH ADVOGADOS
Marco Antonio Gonçalves, Marketing Manager,
VEIRANO ADVOGADOS
Corine Moura, Marketing Manager,
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
10h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
10h30 – Riscos & Desafios Trabalhistas, Tributários e Previdenciários em Escritórios de Advocacia: Evite Prejuízos Estruturando e Gerindo o Modelo de Contrato de Associação Mais Adequado ao Seu Escritório
Nelson Mannrich, Sócio,
MANNRICH, SENRA E VASCONCELOS ADVOGADOS
Fábio Pallareti Calcini, Sócio Tributarista,
BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOGADOS
MEMBRO DA 2ª SEÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF)
11h30 – Gestão de Pessoas: Debata as Melhores Práticas em Seleção, Plano de Remuneração e Alternativas de Remuneração Variável de Profissionais e Retenção de Talentos em Seu Escritório e Aprimore a Gestão de um dos Principais Desafios Atuais nos Escritórios de Advocacia
12h30 – Intervalo para Almoço, Networking e Visitação ao Espaço de Exposição
14h00 – Internacionalização, Parcerias e Possibilidade de Aportes Financeiros em Escritórios de Advocacia: Estas Alternativas Podem Representar o Futuro da Advocacia no País? Entenda Quais São os Reais Impactos para Seu Escritório e Escolha qual Caminho Seguir

Moderação: Cristina Andrade Salvador, Sócia,
MIGUEL NETO ADVOGADOS
Participação: Ivan Tauil, Sócio,
TAUIL & CHEQUER ADVOGADOS
15h00 – Planejamento e Investimento em Tecnologia em Escritórios de Advocacia: Como Deve Ser o Escritório do Futuro Considerando a Digitalização do Judiciário e a Relação Cada Vez mais Conectada com o Cliente
16h00 – Coffee Break e Networking no Lounge Fenalaw
16h30 –Planejamento Financeiro e Orçamentário em Escritórios de Advocacia: Desenvolva Estratégias e Priorize Investimentos com Foco em Resultados na Gestão de seu Escritório
17h30 – Encerramento do Segundo Dia de Congresso Fenalaw

Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014
08h30 – Credenciamento dos Participantes
08h50 – Abertura do dia de Módulos Especiais Fenalaw
09h00 – Workshop 1 – Melhores Práticas em Negociação para Advogados Paulo Sergio -PAULO SERGIO JOÃO ADVOGADOS

09h00 – Workshop 2 – Board Internacional de Gestão Jurídica: Um Comparativo entre a Gestão em Escritórios no Brasil e no Exterior

Ricardo Teixeira, Sócio, 17 Anos de experiência como Consultor para escrito rios de advogados em mais de 30 países no mundo.  GRUPO KAMAE – PORTUGAL

14h00 – Workshop 3 – Branding para Advogados: Construa sua Identidade Visual em Consonância com seu Posicionamento Estratégico – Apresentação do “case” de Viseu Advogados
João Paulo Rossi Julio, Sócio,
VISEU ADVOGADOS
João Castanho Neto, Consultor de Branding,
LORIA GESTÃO DE MARCA
Marina Siqueira, Sócia – ESTÚDIO COLÍRIO

14h00 – Workshop 4 – Estruturação de Compliance na Área Jurídica: Como Segregar Funções, Selecionar Pessoas, Atender às Demandas da Lei Anticorrupção e Desenhar o Programa de Compliance Ideal para a sua Companhia
Jafte Carneiro Fagundes da Silva, Diretor de Integridade Corporativa, Jurídica e Regulatória,
NEODENT
Alexandre Dalmasso, Legal & Compliance Director,
ASTELLAS FARMA

Inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes é questionada no STF

Dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tratam da inscrição de consumidores em cadastros de inadimplentes são alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5141), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular (Anustel). Na ação, a entidade pede que sejam excluídos da ordem jurídica nacional os artigos 43 e 44 da Lei 8.078/1990. O relator da ação é o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

A autorização dada pelo Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor para inscrever o nome do consumidor em banco de dados é, no entender da associação, inconstitucional, por não respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Da forma como acontecem essas inserções negativas, os consumidores não têm a oportunidade de discutir os créditos e/ou direitos que levaram à abertura das fichas em tais bancos de dados. Não há dúvida de que o legislador pátrio acabou sancionando dispositivos que ridicularizam, constrangem e ameaçam ditos consumidores, sustenta.

De acordo com a Anustel, os dispositivos questionados afrontam o disposto nos incisos LIV (ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal) e LV (aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes), do artigo  da Constituição Federal de 1988.

Como que querendo soprar depois da mordida, sustenta a entidade, o próprio artigo 42 do Código, segundo o qual na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, contraria o que preveem os dispositivos questionados.

A associação pede a suspensão liminar de todas inscrições – realizadas ou a realizar – em bancos de dados de inadimplentes que não tenham ou venham a passar pelo devido processo legal, com a garantia da ampla defesa. E no mérito a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 43 e 44 do Código de Defesa do Consumidor, para que sejam adequados aos princípios do devido processo legal.

 

Fonte:JusBrasil

 

MJ, Bancos, telefônicas e varejistas debatem como diminuir judicialização

Grupos de trabalho formados por representantes de instituições financeiras,empresas de telecomunicação e do setor varejista se reúnem a partir desta quarta-feira (23/7) e até o dia 25 no Ministério da Justiça, para debater a Estratégia Nacional de Não Judicialização (Enajud).

O objetivo do programa é contribuir para a diminuição dos processos na Justiça causados por conflitos entre clientes e empresas signatárias. A Enajud incentiva a adoção, pelas companhias, de métodos consensuais de solução de disputas, como mediação e negociação. A medida foi anunciada em junho pela Secretaria Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça .

As reuniões visam a elaboração de planos de trabalho com as ações que serão desenvolvidas a curto, médio e longo prazos pelas empresas. Participarão representantes dos bancos Itaú, Bradesco, Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Febraban e Banco Volkswagen. Pelas empresas de telecomunicações comparecerão Claro, Tim e Vivo. Pelo setor varejista, Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente e Pão de Açúcar.

Cada empresa tem um representante no Comitê Gestor, que estará em reunião no dia 25. O grupo se reunirá semestralmente com o compromisso de avaliar os resultados alcançados pelos grupos de trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça.

 

Fonte: Conjur

Lei do RJ determina que cobrança de dívida deve ser transparente

Cobranças de dívida devem seguir critérios de transparência, de acordo com o que prevê o CDC. É o que estabelece a lei 6.854/14 do RJ, de autoria do deputado Gustavo Tutuca. Pelo texto sancionado, os valores apresentados deverão ter clareza quanto ao que efetivamente correspondem.

Devem ser discriminados, portanto, em todas as formas de cobrança, o montante original e o de cada item adicional, sejam eles juros, multas, taxas, custas, honorários e outros que, somados, correspondam ao total cobrado, denominando-se cada parcela.

O objetivo é evitar a exposição dos consumidores a constrangimentos ou a ameaças. A lei determina que a cobrança feita por ligação telefônica deverá ser gravada, identificando a data e a hora do contato, e posta à disposição do consumidor quando solicitada em até sete dias úteis.

Nosso objetivo é dar transparência ao consumidor que recebe sua cobrança. Empresas estão contratando escritórios de cobranças ou cobrando diretamente ao consumidor. Mas nem sempre se mostra o que é cada valor cobrado. A proposta quer evitar esse tipo de constrangimento para com o consumidor”, explica Tutuca.

Fonte:Migalhas

 

Banco e empresa de segurança são responsáveis por cliente baleado

Em qualquer atividade bancária, feita dentro ou fora da agência, é responsabilidade do banco arcar com os danos sofridos por clientes ou terceiros, mesmo em caso de assalto ou tiroteio. Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal e de uma empresa de segurança, a Protege, pelos danos morais, estéticos e materiais sofridos por um homem baleado em frente a uma agência do banco.

Durante uma operação de rotina da Caixa e da empresa de segurança, em que eram retirados malotes de dinheiro pela porta da frente da agência em horário de grande circulação de pessoas, houve uma tentativa de assalto. Um tiro atingiu a perna do homem, que teve de ser amputada.

Para o relator, ministro Marco Buzzi, “a instituição financeira, na consecução de operação própria de sua atividade — levada a efeito, por sua conta e risco, na via pública —, foi alvo de empreitada criminosa, com repercussão na esfera de direito de terceiros”.

Ele considerou que o crime contra a Caixa, ainda que ocorrido em via pública, foi cometido por ocasião e em razão da realização de atividade bancária típica, “inserindo-se nos riscos esperados do empreendimento, mantida incólume a relação de causalidade”.

Na ação indenizatória, a vítima afirmou que os tiros foram disparados por seguranças da empresa contratada pela Caixa e que, por essa razão, ambas são responsáveis.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente em relação à Caixa e extinto sem julgamento de mérito em relação à empresa de segurança. Na apelação, a sentença foi parcialmente reformada para condenar a empresa a responder solidariamente com a Caixa pelos danos causados à vítima. O banco e a Protege recorreram ao STJ.

Porém, no entendimento do relator, os métodos de segurança adotados deveriam ser mais “eficientes, rigorosos e producentes”. Isso porque, segundo ele, expõem um grande e impreciso número de pessoas aos riscos próprios da atividade, o que aumenta sua responsabilidade pelos danos.

Jurisprudência
Segundo Buzzi, o fato de a tentativa de roubo ter ocorrido na via pública não afasta, por si só, a responsabilidade do banco pelos danos sofridos pela vítima, justamente devido à operação de carga e descarga de dinheiro em malotes ter ocorrido naquele local.

Para o ministro, a jurisprudência do STJ entende que o roubo praticado no interior das agências insere-se no risco do empreendimento desenvolvido pela instituição financeira. “Não é exclusivamente o local, mas também a atividade desempenhada que caracterizam os potenciais riscos”, ressaltou.

Já em relação à empresa de segurança, Buzzi disse que as condutas criminosas devem ser consideradas previsíveis e inerentes à sua atividade empresarial, “que tem por objeto propiciar, nos termos contratados, proteção e segurança à atividade bancária e, por consequência, aos clientes e a terceiros”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte:Conjur

Corbo, Aguiar & Waise Advogados Associados lança plataforma na internet para discussões jurídicas

Na última semana, a Corbo, Aguiar e Waise Advogados lançou o CAW Diálogos,um ambiente de informações, debates e discussões sobre os mais relevantes conteúdos jurídicos da atualidade. ACâmara Portuguesa do Rio procurou a empresa e foi conversar com o advogado e sócio fundador da CAW Advogados, Márcio Aguiar, para saber mais sobre o projeto e sobre assuntos do cotidiano da sociedade atual. Confira abaixo em uma entrevista exclusiva.

 
Câmara Portuguesa – O que realmente é o “Cawdiálogos”?

Márcio Aguiar – Eu diria que é um ambiente que propõe e espera colocar a mente em movimento, equilibradamente, para questões jurídicas polêmicas.Queremos construir uma comunidade de pensadores. Propomos, como plataforma central, a reflexão consciente de temas controvertidos.
A sociedade jurídica caiu na vala comum da mesmice. O universo jurídico parou de pensar e deu asas longas para a praticidade das suas opiniões. Aquele tom provocativo, importante e vital para a sociedade formadora de opinião, cedeu um amplo cômodo caseiro de conveniência.Somos um escritório que tirou as fraldas, passou rápido pela adolescência e está na fase adulta, preocupado com questões sociais que estão sendo deixadas de lado. Os jovens, sobretudo, líderes das próximas gerações, precisam deixar o “Playstation” um pouco de lado e investir no pensamento. Talvez seja o que mais buscamos.

C.P – O grupo foi criado com que objetivo?

M.A – Queremos e idealizamos a construção de uma comunidade pensante. Estamos propondo uma sociedade que considere o diálogo importante, como em tempos passados. O ser humano não pode continuar acéfalo.

C.P –  O dinamismo e a rapidez com que as informações são disseminadas na internet facilitam ou atrapalham as discussões?

M.A – Boa de pergunta. Gosto de falar sobre isso. Digo para vocês que não há fronteira para a informação. Ela não é finita. Debatemos e discutimos diariamente temas que nunca se esgotam. A velocidade das informações é um fato. Elas estão aí. Não há como mudar essa realidade. Podemos, apenas, pisar nos freios quando a questão merecer uma reflexão inteligente. E é aí que isolamos a informação e a colocamos num ambiente propicio para a discussão. Se esse fenômeno não acontece ou é deixado de lado, para trás, por exemplo, a sociedade perde em conteúdo. As elites, supostamente pensadoras e formadoras de opiniões, são omissas. Há um silêncio ensurdecedor. Devemos nós, portanto, provocar a opinião.
Veja há quantos anos, décadas, eu diria, que algumas questões polêmicas, como o aborto, o casamento homossexual e as drogas leves, consideradas crimes, continuam navegando em mares calmos. Uma letargia mental.

 C.P – Voltando um pouco ao “Cawdiálogos”, quem pode participar desse grupo?

O espaço é democrático. Queremos ouvir todas as vozes. Um fértil terreno para o diálogo. O produto que vendemos, sem custos, é o diálogo. E num diálogo vale tudo. As críticas honestas e sensatas são as que mais nos seduzem. Também queremos ser alvo de provocações.
Queremos que esse grupo discussões seja constituído de mentes desafiadoras, sem excluir os demais, claro. Queremos que todos proponham temas, que proponham temas polêmicos.

C.P – Advogados de outros escritórios podem participar das discussões?

M.A –  Acho que vou convidá-los para que façam parte do nosso grupo de edição e colunistas. Penso que todos, mesmo de outros escritórios, devam participar. O ambiente, repito, é democrático. A “Cawdiálogos” está bem distante das concorrências dos escritórios de advocacia. O propósito, aqui, é outro.

C.P – Soubemos a pouco, que o grupo pretende fazer um seminário já em 2015. Pode nos adiantar um pouco sobre a ideia?

M.A – Claro. O seminário é pai do “Cawdiálogos”. A Corbo, Aguiar & Waise Advogados apoiou e participou, ativamente, de inúmeros seminários, congressos, conferências e outros eventos voltados para esse universo do conhecimento jurídico.
A experiência, com esses eventos, nos fez enxergar algumas outras necessidades para os participantes. A entediante cadeira parecida com as dos centros acadêmicos era algo muito incômodo para nós. Estamos bem fartos desses eventos teóricos, muito pouco provocadores e instrutivos. Concluímos que o mais importante era o diálogo franco e aberto para todos, sem barreiras. Daí surgiu a ideia de produzirmos um seminário com outro formato, com cabeças influentes e pensantes, que oferecessem a oportunidade do diálogo. Somos desassossegados. E é esse desassossego que nos movimenta diariamente.

C.P – Para encerrar nosso bate-papo, deixe uma mensagem aos nossos associados e parceiros.

M.A – Penso que o nosso maior desafio seja captar mentes pensantes e interessadas em participar ativamente de debates sobre os mais variados e polêmicos temas da atualidade.
Essa aderência é importante para o sucesso da “Cawdiálogos”. Espero vê-los por lá. Acessem www.cawdialogos.com.br e participem.

Fonte:CamaraPortuguesa

“Gangue do boleto” infectou 192 mil computadores, detectam FBI e PF.

A Polícia Federal e o FBI identificaram uma fraude internacional que envolveu centenas de milhares de boletos falsos e computadores infectados por vírus, principalmente no Brasil.

Pelo menos 34 instituições bancárias foram envolvidas, em mais de um país. A Folha apurou que os maiores bancos brasileiros estão na lista, mas não obteve os nomes.

Batizada de “gangue do boleto”, ela opera via internet dos EUA             e se conecta aos computadores por um vírus.

Uma vez infectados, os computadores são monitorados à distância. Toda vez que um código de boleto é digitado ou identificado, a quadrilha intercepta o pagamento e o desvia para suas contas.

Entre fevereiro e maio deste ano, foram identificados quase 496 mil boletos nos servidores de quadrilha nos EUA, com datas dos últimos dois anos. No total, eles valem US$3,75 bilhões (ou cera de R$8,57 bilhões).

“Essa é a fraude potencial, não quanto eles embolsaram”, diz Marcos Nehme, diretor da RSA, empresa de segurança na internet que descobriu a “gangue do boleto”.

Segundo Nehme, só a investigação policial definirá o valor da fraude.

 

Falsos Hackers

A RSA montou em fevereiro um “quartel general” de vigilância em Campinas (SP). Sua equipe, passando-se por hackers em comunidades restritas da Internet, conseguiu chegar aos cerca de 40 computadores da quadrilha, nos Estados Unidos, e desvendar o mecanismo do golpe.

A gangue enviou um vírus-batizado de “Bolware”- por e-mail para internautas de países da América Latina, mais da metade brasileiros (os investigadores mantêm em sigilo os nomes dos outros países afetados). As mensagens traziam supostas cobranças ou mensagens do tipo “veja nossas fotos”.

Ao clicar nos arquivos anexos, o usuário permitia a instalação do vírus. Segundo a RSA, 192 mil computadores foram infectados.

O vírus não invade a conta corrente do internauta nem o sistema de geração de boletos das lojas. A fraude se dá na transmissão de dados no computados infectado.

A primeira situação envolve os pagamentos com boletos impressos. Na hora do pagamento, o vírus “percebe” que um código de boleto está sendo digitado, já que eles seguem um mesmo padrão de blocos de números.

O “Bolware” então troca o bloco de números que identifica a conta corrente, e inclui o endereço da conta corrente da quadrilha no Brasil.

O internauta não percebe o truque porque o vírus esconde o código alterado até o momento da confirmação do pagamento. Só então o código alterado aparece na tela, já sem tempo para a anulação do pagamento.

Ainda segundo a RSA, a transferência de valores ocorre porque os bancos checam os dados dos boletos convencionais depois das transferências. Só os boletos eletrônicos seriam 100% seguros.

Outra situação envolve as compras on-line com boletos gerados pelas próprias lojas.

Neste caso, o vírus intercepta o boleto antes de sua exibição na tela do cliente. O boleto original é enviado ao servidor da quadrilha, nos EUA.

Lá ele é adulterado e reenviado ao computador no Brasil. O cliente não percebe que é um boleto falso.

A FEBRABAN, a associação dos bancos, já foi informada do caso e disse que não se manifesta sobre a investigação em curso.

A associação afirma que as supostas fraudes com boletos “parecem tecnicamente inconsistentes”.

Disse ainda que os boletos representam só 4,5% do volume de pagamento e 3% do total de fraudes, em 2013.

 

Fonte: Folha

 

 

 

 

 

Recomendações – Procedimentos internos e questões relacionadas aos clientes e fornecedores – Lei anticorrupção brasileira

A nova lei anticorrupção brasileira trouxe à tona determinados procedimentos internos que deverão ser implementados pelas empresas, além de posturas a serem adotadas com relação aos seus respectivos fornecedores e clientes.

Internamente, as empresas deverão ter um Código de Ética efetivo, que seja plenamente divulgado e praticado pelos gestores e colaboradores.

Esta efetividade deve ser passível de comprovação em caso de eventual investigação a que a empresa seja submetida. Desta forma, cabe à empresa aplicar as penalidades devidas sempre que houver o descumprimento das normas e diretrizes internas, (que também são praticadas na esfera trabalhista brasileira) dentre elas, eventuais advertências, suspensões e até demissões.

Os colaboradores deverão ter ciência e confiabilidade de que eventuais denúncias (oriundas de mecanismos internos – canais de denúncia que permitem o anonimato/sigilo das informações) serão apuradas, investigadas e que as medidas aplicáveis necessárias serão tomadas.

Recomenda-se que os funcionários das empresas sejam incentivados a trazer as suspeitas de atos ilícitos ou desconformes com as normas legais, políticas e procedimentos internos da empresa por outros funcionários ou fornecedores e que recebam os devidos esclarecimentos de suas dúvidas através de um canal de compliance, por intermédio de uma área de compliance da empresa ou de pessoas indicadas pela corporação para fazer este papel.

No que diz respeito à conduta dos fornecedores perante o mercado, alguns alertas, também denominados “red flags” deverão ser levados em consideração, tais como:

1) Se o fornecedor está ou esteve envolvido em algum tipo de fraude ou está sendo investigado perante as autoridades públicas (divulgação em meios de comunicação).

2) Solicitação de algo incomum/duvidoso para a corporação, como a emissão de Nota Fiscal por outra empresa/CNPJ diversos dos que constam no contrato social da empresa.

3) Auditar a documentação relativa ao fornecedor, para verificar se o endereço da empresa realmente existe, se a empresa está regularmente constituída e se o objeto social está de acordo com a atividade desenvolvida.

Assim, se for constatada alguma conduta suspeita através de investigações internas ou caso as situações anteriormente apresentadas se concretizem, cabe aos funcionários da empresa levarem tais temas para a diretoria, departamento jurídico e/ou área de compliance (de acordo com a estrutura interna de cada corporação), para que as medidas cabíveis sejam tomadas com relação aos fornecedores, incluindo-se a possibilidade de rescisão contratual.

Conclui-se que, diante deste novo cenário, cabe às empresas brasileiras criar e controlar seus Programas de Compliance, que serão instrumentos fundamentais para a mudança da cultura de negócio organizacional.

Os pilares importantes de controle dizem respeito ao treinamento, revisão periódica e mecanismos de investigação interna.

Nesta linha, outras medidas recomendáveis são a implementação de cláusulas contratuais específicas sobre o tema em todas as minutas contratuais das empresas e o envio de comunicado aos fornecedores/clientes a respeito do Código de Ética aplicável, no intuito de resguardar as empresas de eventuais ilícitos causados por seus fornecedores e clientes.

 

Fonte:Migalhas 

Portugal: Contratos à Distância e Fora de Estabelecimento – Novidades que convém não ignorar…

A ACOP – Associação de Consumidores de Portugal –, com sede em Coimbra, é uma instituição de consumidores para consumidores e com consumidores (de carne e osso, não com meras ficções para ludibriar os papalvos que se põem sempre a jeito…).

De âmbito nacional, intervém em todo o território. De interesse genérico, abarca os temas que importam ao consumidor, sem exclusões.

A ACOP alerta, por nosso intermédio, como o fará por outros meios, para a nova lei dos contratos à distância e fora do estabelecimento comercial publicada a 14 de Fevereiro de 2014 (DL 24/2014).

A lei vigora desde 13 de Junho próximo passado.

Nem todos os contratos à distância se submetem a esta lei.

Excluem-se, entre outros, os de:

. serviços financeiros

. construção, de reconversão substancial, compra e venda ou outros direitos respeitantes a imóveis, incluindo o arrendamento

. serviços sociais, nomeadamente no sector da habitação, da assistência à infância e serviços dispensados às famílias e às pessoas com necessidades especiais permanentes ou temporárias, incluindo os cuidados continuados;

. serviços de cuidados de saúde

. jogos de fortuna ou azar, incluindo lotarias, bingos e atividades de jogo em casinos e apostas

. viagens turísticas (viagens sob medida e viagens organizadas)

. timeshare e produtos  de férias de longa duração

. fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens destinados ao consumo corrente do agregado familiar, entregues fisicamente pelo fornecedor de bens em deslocações frequentes e regulares ao domicílio, residência ou local de trabalho do consumidor

. transporte de passageiros

 

As novas regras reforçam, em princípio, a protecção do consumidor, no desequilíbrio de posições a que e assiste, entre fornecedores e consumidores.

Desde logo, com mais deveres de informação, a cargo do fornecedor, na fase anterior à da celebração do contrato (informação pré-contratual).

É ao fornecedor que compete prestar a informação. Não ao consumidor a exigi-la.

A informação tem de ser prestada em tempo útil (pré-contratual) de forma clara e compreensível.

Impondo-se, como se tem por elementar, a observância da boa-fé: lograr atingir tanto os interesses que as partes tiveram em mira ao celebrar o contrato, como a confiança suscitada pelo sentido global das cláusulas contratuais, pelo processo de formação do contrato singular, pelo seu teor e ainda pelos mais elementos atendíveis.

O silêncio do consumidor, em qualquer circunstância, não pode valer como consentimento para que se considere o contrato feito. Tem de haver consentimento expresso.

Os contratos fora do estabelecimento comercial, independentemente do seu valor, têm de ser celebrados por escrito, sob pena de não valerem, de não serem válidos.

É obrigatória a entrega ao consumidor de uma cópia em papel ou noutro suporte duradouro, como o CD – ROM, o DVD, os cartões de memória, o correio electrónico, ou qualquer outro.

Nos contratos pelo telefone, deve logo no começo ser explicitamente comunicado o objectivo comercial da chamada.

O consumidor só fica obrigado pelos termos do contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor.

O fornecedor tem o dever de informar o preço total do bem (em que se incluem todos os impostos, taxas e encargos), os meios de pagamento aceites e outras informações adequadas.

O SPAM (as comunicações não solicitadas) é proibido sempre que os destinatários sejam pessoas singulares,  pessoas físicas. Quer se trate de correio electrónico, de chamada telefónica, de telecópia,  SMS, MMS, EMS…

Se o contrato for celebrado pela Internet, o fornecedor tem a obrigação de informar da existência de restrições geográficas ou outras relativas à entrega, quer dizer, se há ou não zonas do território onde não há distribuição dos bens, etc. E ainda quanto aos meios de pagamento aceites, bem como das medidas de protecção técnica existentes.

Nestes contratos, a lei dá ao consumidor um direito de desistência (há quem lhe chame também de arrependimento) porque o negócio não é feito com a necessária ponderação na ausência física dos contraentes, fornecedor e consumidor.

O prazo para o exercício do direito de desistência pelo consumidor é de 14 dias seguidos.

O consumidor pode agora usar de qualquer meio para dar a saber da sua desistência: carta, email, telecópia, etc. Mas tem de ficar com cópia de que remeteu ao fornecedor tal comunicação para poder provar, se for caso disso, que desistiu.

Pode exercer também o seu direito de desistência por meio de um formulário, que a lei agora traz em letra de forma, e que terá de ser remetido ao fornecedor dentro do prazo indicado.

Todavia, se o fornecedor não cumprir o dever de informação relativo ao direito de desistência, a lei concede agora ao consumidor prazo muito maior para o efeito – para poder desistir do contrato: passa a dispor de 12 meses para o efeito; 12 meses a contar do termo do prazo inicial de 14 dias.

O consumidor tem o direito de inspeccionar e manipular o bem, sempre que o queira, com a prudência requerida.

Ficam ainda expressamente proibidos, como já resultava da lei em geral, os contratos forçados (e a cobrança dos serviços respectivos): contratos forçados de água, gás, electricidade, aquecimento urbano, conteúdos digitais…

Repare-se, pois: os contratos de fornecimento de água não poderão ser impostos aos consumidores. Os consumidores só os celebrarão se o quiserem.

O consumidor não pode renunciar a tais direitos. Os direitos dos consumidores são, pois, neste sentido, irrenunciáveis, não podendo os fornecedores exercer qualquer pressão com o fito de obterem vantagens contrárias às que a lei proíbe…

Se o fizerem responderão por isso.

 

Uma nota final: o consumidor com esta lei perde direitos – caso desista do contrato, cabe-lhe, em princípio, suportar os fretes da devolução dos bens.

Só não suportará tais custos se o fornecedor nada disser ao consumidor ou se os bens tiverem dimensões anormais que não possam ser regularmente devolvidos.

Novos direitos, novas obrigações. Em especial a de terem acesso a informação simples, descodificada para que o exercício dos direitos esteja ao alcance de cada um e todos, de forma nada intrincada nem complicada.

Transparente como a água lusa, a água não poluída…

Porque a hipertrofia da informação (a informação em excesso, em demasia, em quantidades anormais ou nada transparente) equivale, afinal, a informação nenhuma. Com o que se ilude o consumidor e se preclude o seu direito.

 

Mário Frota

Director do Centro de Estudos de Direito do Consumo de Coimbra

Presidente da apDC

Presidente do Conselho Diretor da Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo

Emendas ao novo CPC: limitações à penhora on-line

Atualmente, tramita no Congresso Nacional o PL do novo CPC (8.046/10) e, no último dia 11 de fevereiro, foram votadas e aprovadas na Câmara dos Deputados três emendas ao texto-base, entre as quais, a que dispõe sobre a limitação do uso do sistema BACENJUD para efeitos de penhora. A referida limitação se concretiza através das emendas aglutinativas 7 e 614/11, à sombra da qual foi proposta a primeira.

A primeira inclui a seguinte ressalva (abaixo destacada em negrito) no novo texto processual:

Art. 298 […] Parágrafo único: A efetivação da tutela antecipada observará as normas referentes ao cumprimento provisório de sentença, no que couber, vedados o bloqueio e a penhora de dinheiro, de aplicação financeira ou de outros ativos financeiros.

A segunda emenda confere a seguinte redação ao art. 810, §1º do projeto:

Art. 810. Para possibilitar a penhora em dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará ás instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

§ 1º A penhora a que se refere o caput somente poderá ser realizada em processos onde não caibam mais recursos ou embargos à execução1.

O autor desta última emenda, o deputado Alfredo Kaefer, apresentou a seguinte justificativa para propor a limitação:

A penhora online é uma medida extrema que deve ser usada, em caráter subsidiário a outras medidas de excussão patrimonial, com parcimônia e responsabilidade, a fim de evitar graves prejuízos e mesmo a quebra de empresas que atendem à função social da empresa na geração de empregos e renda. À luz do princípio da proporcionalidade, que, no processo de execução, é traduzido na máxima segundo a qual o devedor não deve sofrer constrições patrimoniais excedentes daquelas estritamente necessárias ao pagamento da dívida, o mais razoável seria que o credor tivesse que demonstrar que buscou, sem sucesso, bens imóveis e veículos antes de requerer o bloqueio e penhora on-line.

À luz do direito processual vigente, esta redação representa verdadeiro retrocesso, tendo em vista que vem onerar o credor, quando deveria resguardar o seu direito, conforme previsto pelo art. 612 do CPC vigente:

Art. 612. Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal (art. 751, III), realiza-se a execução no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

Não há dúvidas de que assiste razão ao deputado quando este se preocupa com o princípio da proporcionalidade, mediante o qual o devedor não pode ser excessivamente onerado, extrapolando o necessário para a quitação da dívida (vide art. 620 do atual CPC). Contudo, conforme a norma de direito aplicável, a execução se realiza no interesse do credor, posto que – além do título executivo – o direito reconhecido ao exequente é pressuposto essencial do procedimento de execução ou do cumprimento de sentença.

Neste diapasão, o que se entende da referida emenda, e respectiva justificativa, é que a lógica aplicada em favor do devedor poderia perfeitamente ser aplicada em favor do credor. Ora, se tomarmos empresas como exemplo, e partindo dos argumentos expostos na citada justificativa, o dinheiro a ser gasto pelo devedor para saldar a dívida deixará de ser investido no funcionamento e na manutenção da empresa; mas, de outro lado, tem-se que considerar que, da mesma forma, o crédito que não é recebido pelo credor constitui dinheiro que deixa de ser investido nas suas atividades, desde a expansão de patrimônio até a satisfação de suas próprias obrigações trabalhistas, tributárias e com fornecedores.

Sendo assim, observa-se que, ao sopesar os interesses, as emendas acabaram por privilegiar os interesses do devedor.

Não bastasse as emendas se manifestarem na contramão da evolução do direito, elas são contraditórias a outros artigos do projeto do Novo Codex Processual, os quais mantiveram o entendimento do legislador anterior quanto a questão relacionadas ao tema ora debatido:

Art.754. Realiza-se a execução no interesse do credor que adquire, pela penhora, o direito de preferência dos bens penhorados.

Art. 792. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II – veículos de via terrestre;
III – bens móveis em geral;
IV – bens imóveis;
V – navios e aeronaves;
VI – ações e quotas de sociedades empresárias;
VII – percentual do faturamento de empresa devedora;
VIII – pedras e metais preciosos;
IX – títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
X – títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
XI – outros direitos.
§ 1º Ressalvada penhora em dinheiro, que é sempre prioritária, a ordem referida nos incisos do caput deste artigo não tem caráter absoluto, podendo ser altera pelo juiz de acordo com as circunstâncias do caso concreto.

Reforça o retrocesso e até mesmo a incongruência das emendas a previsão do § 1º deste último artigo, posto que o dispositivo consagra a prioridade absoluta da penhora em dinheiro.

Desviando o foco do direito material para as formalidades do sistema jurídico normativo, a projeção de instabilidade e insegurança do que se pretende seja o novo Código de Processo Civil é assombrosa. Observa-se a criação de uma antinomia jurídica real, não apenas no mesmo sistema jurídico, mas no mesmo conjunto de normas, haja vista que, com a aprovação das emendas, o texto do Novo CPC passaria a abrigar duas disposições relativamente antagônicas.

Apesar de o processo legislativo não ter se encerrado, o resultado da votação na Câmara é motivo de preocupações; afinal, conforme se manifestou o relator do projeto, Deputado Paulo Teixeira, “Essa emenda impede a ação rápida para o bloqueio do dinheiro, dando possibilidade à fraude. Espero que o Senado retire isso do texto2”.

Bem fundado o temor do relator, tendo em vista que o retardamento da utilização do instituto da penhora on-line trará maior frustração na consecução de valores para satisfazer o crédito exequendo. Tomando por base o tempo médio para se esgotarem as possibilidades de recurso, a eventual dilapidação do patrimônio por parte do devedor insolvente será certamente facilitada.

A conclusão a que se chega é a de que a inibição da penhora on-line, caso aprovado o texto proposto pelas emendas, prejudicará o direito do credor de ver seu crédito satisfeito em tempo e forma que lhes sejam mais favoráveis.

Fonte:Camara