O Sistema Bancário é Essencial para o País. Os economistas e profissionais da saúde financeira não negam essa premissa. É um fato. Digo um fato absolutamente positivo e necessário para a sobrevivência de qualquer país, independente do regime político. Algo diferente é retórica e perfumaria bizantina. Há, injustamente, uma incompreensão preconceituosa fundada apenas na simplista e desidratada ideia de que os Bancos lucram. Naturalmente que numa sociedade capitalista liberal que todas as empresas têm o lucro com fonte de prosperidade, sobrevivência e propulsão da própria empregabilidade e auxílio de milhares de famílias. Até para promover as inúmeras e pouco divulgadas caridades para centenas de organizações não governamentais em prol de diversas causas importantes para o bem-estar da sociedade que entra o lucro como combustível necessário.
Recentemente as maiores instituições financeiras do país formaram um conselho de especialistas em questões sociais e ambientais para ajudar na elaboração de planos de apoio e proteção da Amazônia.
As referidas medidas, anunciadas no ano passado, fixaram três focos prioritários, nomeadamente na conservação, desenvolvimento da bioeconomia e, também, através de investimentos na infraestrutura sustentável, em busca de garantir, sobretudo, os direitos básicos da população amazônica.
Mas, o Brasil é carente em esclarecimentos sobre a importância de cada setor na formação e desenvolvimento na sociedade, incluindo o exemplo acima.
Falaremos, um pouco, do quanto o país é desenvolvido e movido graças ao setor bancário, regulado pela lei 4.595/64
A atuação dos Bancos já é notabilizada por três funções básicas:
– Captar e rentabilizar a poupança e os investimentos;
– Financiar a produção e o consumo;
– Viabilizar pagamentos e recebimentos.
São dezenas, mas cito apenas três, inicialmente, para ilustrar e dar fluência as minhas proposições seguintes.
A Constituição de 1988 foi a primeira que tratou do sistema financeiro do país, através de um artigo específico, número 192, capítulo IV, título VII,
O referido artigo, na redação original, continha uma série de incisos, alíneas e parágrafos, posteriormente retirados através da Emenda Constitucional número 40, de 2003, também alterando sensivelmente o caput, que passou a seguinte conformação:
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
O Sistema Financeiro Nacional, enfim, ganha status constitucional, dada a vital importância para o desenvolvimento econômico do país.
As evidências, sobre o papel fundamental das instituições financeiras no desenvolvimento econômico e moral de uma sociedade livre e próspera, encontram respaldo nos estudos apresentados por vários estudiosos. É vasta a lista de contribuições que tentam mostrar forte relação entre um sistema financeiro saudável e elevados níveis de desenvolvimento econômico.
De acordo com Levine (2005), Khan e Senhadji (2003) e Merton e Bodie (1995) o sistema financeiro, precipuamente constituídos pelos Bancos, designa-se dentro de um espectro funcional de seis elementos primordiais, que transcendem as já conhecidas influências sobre a poupança, recaindo sobre os investimentos, inovação tecnológica e crescimento econômico.
Valioso, neste artigo, comparativamente, trazer os aspectos estruturais das Instituições Financeiras através de uma pequena abordagem do sistema português – similar ao brasileiro – como força motriz da economia.
– A produção antecipada de informação sobre possíveis investimentos, de forma a reduzir a informação assimétrica e permitir que os agentes econômicos tomem decisões de investimento de forma mais consciente;
Transferir recursos econômicos no tempo e no espaço, de forma a obter uma maior taxa de rentabilidade;
Supervisionar investimentos e gestores e exercer corporate governance depois de fornecer financiamento;
Fazer a gestão de risco, através da transferência e diversificação de recursos;
Mobilizar e assegurar as poupanças da forma mais eficiente possível, para que através de uma melhor transferência de recursos e de uma maior inovação tecnológica, possa haver crescimento económico;
Facilitar a troca de bens e serviços através de um meio de pagamento.
Evidências não faltam, portanto, também na realidade estrangeira, para afirmarmos que o desenvolvimento financeiro promove o investimento e o crescimento económico.
Com todas estas atribuições, já podemos afirmar que o sistema financeiro se destaca por oferecer um leque de serviços essenciais para a população.
Há muito mais, contudo. Serviços de diversas naturezas, hoje, fazem parte do sistema bancário com extrema eficiência para a facilitação e mobilidade da sociedade.
São os Bancos que promovem a logística complexa e arriscada das intermediações financeiras. Um pequeno exemplo, para uma visão mais clara, reside na captação dos recursos excedentários de alguns para disponibilizar aos que necessitam. É através dessa operação, que se revela para a população em geral como um mero ato de poupar e pouco ganhar, que surge a possibilidade dos particulares e milhares de empresas investirem nos seus negócios.
O enorme pacote de serviços oferecidos pelos Bancos-, com elevados investimentos tecnológicos, garantem conforto para os respectivos clientes. Nesse contexto atual, em que o mundo está sofrendo com os efeitos colaterais da pandemia, os Bancos revelam a sua relevância imprescindível para a sociedade.
Podemos, também brevemente, citar o crédito rural, financiando a produção do agronegócio e fazendo do País o maior exportador de alimentos do mundo. Esse é apenas um dos setores dos tão falados commodities brasileiros. Os derivativos do mercado futuro, enfrentando o risco da oscilação de preços do mercado; o crédito imobiliário, acompanhando a urbanização do Brasil ao longo da História; o financiamento do consumo, concretizando a inclusão social das classes mais baixas da sociedade; e a internacionalização da economia brasileira, através do câmbio e do financiamento externo, são alguns exemplos bastante convincentes do excepcional papel exercido pelas instituições financeiras em prol da nação.
Contudo, nos deparamos comumente em uma parte da sociedade que abriga economias ufanistas, utópicas ou socialistas, numa espécie de anarquismo sócio-econômico, como dito acima, avessos ao capitalismo, sobretudo aos que flamulam o Código de Defesa do Consumidor, inadvertida e oportunistamente, como a bandeira da justiça social.
Não compartilhamos da mesma opinião. Não nos parece que haja justiça social nesses pensamentos debilitados de sensatez. O sistema bancário do Brasil contribui para consolidar a democracia, ampliar a justiça social e melhorar a qualidade de vida da população, “crescendo junto com a mobilidade social de seus clientes”, segundo a avaliação do professor Fernando Nogueira da Costa, do Instituto de Economia da Unicamp, e autor da obra “Brasil dos Bancos” (São Paulo, editora EDUSP, 2012).
Na década passada, por exemplo, as transações realizadas pelo setor financeiro cresceram 71% em números e 84% em valor. A prestação de serviços bancários à sociedade brasileira cresce a cada dia.
O País não anda sem o sistema bancário.
Certamente, em razão do incremento de consumidores usufruindo das mais diversas operações financeiras, os bancos sofrem, injustamente, para imediatamente adequar sua linguagem à voraz necessidade de informação exigida por insaciáveis aplicadores das diversas teorias da condenação fácil e mercantilista.
Em recente nota relatada pelo Juiz Paulo Luciano Maia Marques, em 27 de janeiro de 2021, através do Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, foi apresentado um retrato imoral da quantidade de ações que são produzidas artificialmente contra os Bancos.
São milhares de ações pré-fabricadas e ajuizadas diariamente contra as grandes empresas, nomeadamente as Instituições Financeiras, em busca de enriquecimento ilícito ou declaração da inexigibilidade de dívidas legitimamente contraídas.
Esse ajuizamento maciço começa em determinado Estado da Federação e, com o tempo, é levado para o todo o país, com o objetivo de dificultar a defesa da empresa.
Segundo o referido levantamento, essas ações decorrem de uma estruturada rede de advogados e captadores de clientelas em todo o território nacional, com a divulgação e oferta do serviço fraudulento nas ruas, redes sociais, porta a porta, feirões etc.
Essa atuação predatória, que tem os Bancos como alvo principal, gera efeitos deletérios, sobretudo porque passa a ideia, falsa, de que as referidas instituições lideram os rankings de ações judiciais.
Essa falsa percepção, meramente numérica, mas sem a divulgação alargada dos índices de improcedências, prejudica sobremaneira a imagem dessas instituições.
Daí a necessidade de abrir as cortinas do que realmente acontece no cenário judiciário brasileiro.
Mas, até os críticos de plantão, com toda a contundência das suas posições, lamentam qualquer imprevisto que lhes impeça de se servir adequadamente de alguma comodidade oferecida pelas instituições financeiras.
Os elevados e notáveis investimentos em tecnologia da informação -, aperfeiçoando a segurança das transações financeiras, desenvolvendo aplicativos facilitadores, pode figurar em discursos como mecanismos de sedução da clientela, mas não deixa de ser prazerosamente deleitado pelos mesmos batedores inflamados, quando se servem, confortavelmente, do internet banking em seus aparelhos portáteis.
Não há hipocrisia, menor ou maior, na grande plateia ou nos bastidores, capaz de negar os milhões de empregos gerados em benefício de famílias sem fim; as inúmeras ações sociais que varrem o País com resultados que ofuscam as pálidas, tímidas ou ausentes ações governamentais; os investimentos diretos em cultura e esporte, muito mais práticos e eficientes que políticas de fomento.
A meritocracia e o sistema gerencial pautado em produtividade, honrando um código de ética interno, rendem aos Bancos os lucros que tanto incomodam. Mas, é bom citar que o empresário Jorge Paulo Lemann, considerado um dos líderes e executivos brasileiros mais admirados no País, maior acionista da AmBev ? cervejaria que agrada ao gosto de muitos ?, economista formado em Harvard, defensor da “meritocracia de resultados”, quase obcecado pelo controle rígido de custos e despesas, entusiasta da filosofia que prega metas para tudo e nenhum limite para os bônus salariais, iniciou o seu império nos anos ’70, quando fundou o Banco Garantia. Quem verá nisso motivo para depreciar o seu currículo?
Lembrem-se, também, do filósofo e grande pensador, Michael Sandel, ao questionar, em livro, justice, a justiça de se obter lucros com o suor do trabalho digno e honesto. Sandel, sem se posicionar claramente, não esconde o que pensa sobre a legitimidade do lucro para os que nesse arenoso território se arriscam. E para os que gostam de Fernando Pessoa, vale a pena ler o Banqueiro Anarquista. Um paradoxo que revela a importância daqueles que, com o lucro e os riscos dele, pretendem acabar com algumas ficções sociais.
Deixo para os nossos leitores um pouco de provocação e fonte de reflexão.
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Constituição da República Federativa do Brasil., 1988.
Beck, T., Levine, R. e Loayza, N. (2000), Finance and the Sources of Growth,
As Instituições Financeiras na Economia: Uma Análise Empírica do Caso Português
Instituto Superior de Economia e Gestão
Universidade Técnica de Lisboa 38
Journal of Financial Economics, 58, 261-300.
Khan, M. e Senhadji, A. (2003), Financial Development and Economic Growth: A
Review and New Evidence, Journal of African Economies, 12 Suplemento 2, 89-110.
Levine, R. (2005), Finance and Growth: Theory and Evidence, in Aghion, P. e
Durlauf, S., Handbook of Economic Growth – Volume 1A, 1ªEdição, North Hollan,
Holanda, 865-934.
Levine, R., Loayza, N. e Beck, T. (2000), Financial Intermediation and Growth:
Merton, R. (1995), A Functional Perspective of Financial Intermediation, Financial
Management, 24(2), 23-41.
Merton, R. e Bodie, Z. (1995), A Conceptual Framework for Analyzing the Financial
Environment, in The Global Financial System: A Functional Perspective, Harvard
Business School Press, Estados Unidos da América, 3-31.
Nota Técnica número 01/2020 – Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte – Centro de Inteligência dos Juizados Especiais.
Márcio Aguiar
Sócio Fundador da Banca Corbo, Aguiar e Waise Advogados. Especialista em Direito Empresarial. Ex-Diretor Jurídico da Câmara de Comércio Luso Brasilera Co-Autor da Enciclopédia de Direito do Desporto
Fonte: link: https://www.migalhas.com.br/depeso/349735/o-sistema-bancario-e-essencial-para-a-prosperidade-do-pais