O peticionamento na Justiça Federal no Rio de Janeiro é possível apenas por via eletrônica. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (7/1). Somente poderão ser ajuizadas, por meio físico, excepcionalmente, as petições de competência dos juizados especiais federais propostas por partes sem advogado ou medidas urgentes.
Também ficam de fora da nova exigência as ações que não puderem ser ajuizadas eletronicamente por problema técnico devidamente comprovado por Protocolo de Atendimento e os processos criminais que ainda tramitam em meio físico.
As novas regras de peticionamento constam na Portaria 8. No site da Justiça Federal no RJ também consta os formulários para o cadastramento do advogado, procurador, defensor público ou membro do Ministério Público Federal. Somente assim, esses profissionais poderão fazer uso do peticionamento eletrônico. Com informações da assessoria de imprensa da JF-RJ.